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Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Transparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49 da LRF) — VUNESP 2019

AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaTransparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49 da LRF)
Código
vu137739
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Valinhos
Ano
2019
Cargo
AFis ( )
De acordo com a Lei nº 101/2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e que dá outras providências, a transparência da gestão fiscal será assegurada também mediante
  1. Ao incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
  2. Ba liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento dos órgãos governamentais, dos Sindicatos e órgãos de classe, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
  3. Ca adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.
  4. Da disponibilização pela União a qualquer pessoa física sobre o acesso às informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, exceto aquelas referentes aos recursos extraordinários.
  5. Ea disponibilização pela União dos atos praticados pelas unidades gestoras antes da execução da despesa ou no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado pelos Entes da Federação.
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GabaritoA — o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

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