Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Transparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49 da LRF) — VUNESP 2019
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaTransparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49 da LRF)
- Código
- vu137739
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Valinhos
- Ano
- 2019
- Cargo
- AFis ( )
De acordo com a Lei nº 101/2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e que dá outras providências, a transparência da gestão fiscal será assegurada também mediante
- Ao incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
- Ba liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento dos órgãos governamentais, dos Sindicatos e órgãos de classe, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
- Ca adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.
- Da disponibilização pela União a qualquer pessoa física sobre o acesso às informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, exceto aquelas referentes aos recursos extraordinários.
- Ea disponibilização pela União dos atos praticados pelas unidades gestoras antes da execução da despesa ou no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado pelos Entes da Federação.