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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
vu138050
Banca
VUNESP
Órgão
CM Monte Alto
Ano
2019
Cargo
Proc Jur (CM M Alto)
A “Teoria do Duplo Estatuto” dos tratados de Direitos Humanos, adotada pelo Supremo Tribunal Federal e por parte da doutrina, consiste em
  1. Aconferir natureza constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e natureza supralegal a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5º, § 3º, e que tenham sido aprovados pelo rito comum.
  2. Bconferir natureza constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5º, § 3º.
  3. Cconferir natureza supralegal aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5º, § 3º, e que tenham sido aprovados pelo rito comum.
  4. Datribuir ao Superior Tribunal da Justiça a realização do chamado controle de convencionalidade nacional das leis em relação aos tratados tidos como supralegais, exceto em relação aos tratados incorporados pelo rito especial previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, que passam a integrar o bloco de constitucionalidade restrito.
  5. Eatribuir ao Supremo Tribunal Federal a realização do chamado controle de convencionalidade nacional das leis em relação aos tratados tidos como supralegais, exceto em relação aos tratados incorporados pelo rito especial previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, que passam a integrar o bloco de constitucionalidade restrito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — conferir natureza constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e natureza supralegal a todos os demais, anteriores ou posteriores à emenda constitucional que estabeleceu o rito do art. 5º, § 3º, e que tenham sido aprovados pelo rito comum.

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