Questão de Direito Constitucional — Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988) — VUNESP 2019
Direito ConstitucionalDos Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da CF/1988)
- Código
- vu138081
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPREMM
- Ano
- 2019
- Cargo
- Proc Jur ( )
Observado o disposto nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação da primeira Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
- Ativer cinquenta e três anos de idade, se homem, e cinquenta anos de idade, se mulher; tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a dez por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.
- Btiver cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem, e trinta e dois anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.
- Ctiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e cinquenta anos de idade, se mulher; tiver dez anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a vinte e cinco por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.
- Dtiver cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; tiver sete anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta anos; e um período adicional de contribuição equivalente a quinze por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.
- Etiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.