Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução CFESS nº 556/2009 - Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social — VUNESP 2019
Legislação e Ética ProfissionalResolução CFESS nº 556/2009 - Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social
- Código
- vu138556
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref F.co Morato
- Ano
- 2019
- Cargo
- ASoc (Pref F Morato)
Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao profissional que vier a substituí-lo. Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto; ambos os procedimentos, de lacração e rompimento do lacre, deverão ser feitos na presença de um representante ou fiscal do CRESS. De acordo com o artigo 6o da Resolução CFESS nº 556, em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o profissional responsável pelo material técnico-sigiloso, seguido da imediata comunicação ao CRESS, poderá proceder
- Aà sua incineração.
- Bao seu empréstimo.
- Cà sua transferência.
- Dao seu encaminhamento.
- Eao seu registro.