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Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução CFESS nº 556/2009 - Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social — VUNESP 2019

Legislação e Ética ProfissionalResolução CFESS nº 556/2009 - Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social
Código
vu138556
Banca
VUNESP
Órgão
Pref F.co Morato
Ano
2019
Cargo
ASoc (Pref F Morato)
Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao profissional que vier a substituí-lo. Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto; ambos os procedimentos, de lacração e rompimento do lacre, deverão ser feitos na presença de um representante ou fiscal do CRESS. De acordo com o artigo 6o da Resolução CFESS nº 556, em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o profissional responsável pelo material técnico-sigiloso, seguido da imediata comunicação ao CRESS, poderá proceder
  1. Aà sua incineração.
  2. Bao seu empréstimo.
  3. Cà sua transferência.
  4. Dao seu encaminhamento.
  5. Eao seu registro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — à sua incineração.

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