Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Da Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — VUNESP 2019
Direito da Criança e do AdolescenteDa Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- vu139497
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ RJ
- Ano
- 2019
- Cargo
- JE TJRJ
Quanto às diretrizes sobre a guarda, forma de colocação em família substituta, de acordo com os artigos 28 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990), é correto afirmar que
- Aa guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo aos seus pais o direito de opor-se aos seus detentores e terceiros.
- Bo maior de doze anos deverá comparecer, obrigatoriamente, em audiência judicial, mas por não se tratar de adoção, seu consentimento à guarda será avaliado de acordo com o laudo técnico apresentado pela equipe técnica judicial e as provas reunidas em instrução.
- Ca guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público, porque destinada à regularização da posse de fato.
- Da inclusão de crianças e adolescentes em programas de acolhimento, como forma de guarda, tem caráter temporário e excepcional, mas não prefere o acolhimento institucional.
- Ea guarda confere à criança ou adolescente a condição de segurado, dos quais seus detentores poderão ser dependentes, se houver requerimento de benefício previdenciário, com expresso consentimento de seus pais.