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Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Da Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — VUNESP 2019

Direito da Criança e do AdolescenteDa Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
Código
vu139499
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sorocaba
Ano
2019
Cargo
CTut ( )
Historicamente, a adoção de crianças e adolescentes pautava- se por práticas seletivas que colocavam o adotando em posição de objeto, para suprir um desejo de quem adotava. Com o ECA e as alterações nele introduzidas pela Lei nº 12.010/2009, são estabelecidas as garantias e os procedimentos para colocação da criança ou adolescente em família substituta, mediante guarda, tutela ou adoção. O processo para adoção percorre um caminho rigoroso, prevendo as condições, os procedimentos, o preparo e o acompanhamento posterior ao seu deferimento, concluído somente se fundar-se em motivos legítimos e apresentar reais vantagens para o adotando. De acordo com o artigo 39 § 1º do ECA, deve-se recorrer à adoção apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa, sendo esta uma medida excepcional e
  1. Aflexível.
  2. Bsatisfatória.
  3. Cirrevogável.
  4. Dreversível.
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GabaritoC — irrevogável.

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