Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Da Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — VUNESP 2019
Direito da Criança e do AdolescenteDa Família Substituta: Guarda, Tutela e Adoção (arts. 28 a 52-D da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- vu139499
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Sorocaba
- Ano
- 2019
- Cargo
- CTut ( )
Historicamente, a adoção de crianças e adolescentes pautava- se por práticas seletivas que colocavam o adotando em posição de objeto, para suprir um desejo de quem adotava. Com o ECA e as alterações nele introduzidas pela Lei nº 12.010/2009, são estabelecidas as garantias e os procedimentos para colocação da criança ou adolescente em família substituta, mediante guarda, tutela ou adoção. O processo para adoção percorre um caminho rigoroso, prevendo as condições, os procedimentos, o preparo e o acompanhamento posterior ao seu deferimento, concluído somente se fundar-se em motivos legítimos e apresentar reais vantagens para o adotando. De acordo com o artigo 39 § 1º do ECA, deve-se recorrer à adoção apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa, sendo esta uma medida excepcional e
- Aflexível.
- Bsatisfatória.
- Cirrevogável.
- Dreversível.