Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Disposições Gerais da Prática de Ato Infracional (arts. 103 a 105 da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — VUNESP 2019
Direito da Criança e do AdolescenteDisposições Gerais da Prática de Ato Infracional (arts. 103 a 105 da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- vu139531
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Sorocaba
- Ano
- 2019
- Cargo
- CTut ( )
A Lei nº 8.069/90 estabelece as medidas socioeducativas aplicáveis ao autor de ato infracional. Fixa também as garantias individuais, entre as quais: a apreensão somente em flagrante, o recolhimento mediante ordem judicial fundamentada, a internação provisória e o direito ao devido processo legal. Conforme define o artigo 105 do ECA, à conduta descrita como crime ou contravenção penal, ou seja, ao ato infracional, praticado por criança, corresponderá a aplicação das medidas de proteção, entre elas:
- Aliberdade assistida.
- Borientação, apoio e acompanhamento temporários.
- Cadvertência e responsabilização dos pais.
- Dobrigação de reparar o dano.