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Questão de Direito Constitucional — Da Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP) — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalDa Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP)
Código
vu140141
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SP
Ano
2019
Cargo
Aux TE ( )

A Lei Orgânica do Município de São Paulo apresenta no artigo 201 alguns itens a respeito da organização e manutenção do sistema de ensino municipal. A Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigo 201, parágrafo 5º, afirma que

  1. Ao Município proverá o ensino fundamental noturno, supletivo, exclusivamente aos alunos trabalhadores ou com filhos, a partir de dezoito anos de idade.
  2. Ba atuação do Município dará prioridade ao ensino médio, ao ensino fundamental com jornada de tempo integral em caráter obrigatório e à educação especial.
  3. Cnas unidades escolares do sistema municipal de ensino será assegurada a gestão democrática através da eleição para assistente de diretor e para diretor de escola.
  4. Do atendimento da higiene, saúde, proteção e assistência às crianças será garantido, assim como a sua guarda durante o horário escolar.
  5. Eé dever do Município garantir, no prazo máximo de quinze dias, à mãe trabalhadora, que cumpra jornada de trabalho superior a seis horas diárias, vaga a seus filhos menores de três anos, em Centro de Educação Infantil (CEI).
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GabaritoD — o atendimento da higiene, saúde, proteção e assistência às crianças será garantido, assim como a sua guarda durante o horário escolar.

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