Questão de Direito Constitucional — Da Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP) — VUNESP 2019
Direito ConstitucionalDa Atividade Social do Município (arts. 200 a 238 da LOM-SP)
- Código
- vu140141
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref SP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Aux TE ( )
A Lei Orgânica do Município de São Paulo apresenta no artigo 201 alguns itens a respeito da organização e manutenção do sistema de ensino municipal. A Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigo 201, parágrafo 5º, afirma que
- Ao Município proverá o ensino fundamental noturno, supletivo, exclusivamente aos alunos trabalhadores ou com filhos, a partir de dezoito anos de idade.
- Ba atuação do Município dará prioridade ao ensino médio, ao ensino fundamental com jornada de tempo integral em caráter obrigatório e à educação especial.
- Cnas unidades escolares do sistema municipal de ensino será assegurada a gestão democrática através da eleição para assistente de diretor e para diretor de escola.
- Do atendimento da higiene, saúde, proteção e assistência às crianças será garantido, assim como a sua guarda durante o horário escolar.
- Eé dever do Município garantir, no prazo máximo de quinze dias, à mãe trabalhadora, que cumpra jornada de trabalho superior a seis horas diárias, vaga a seus filhos menores de três anos, em Centro de Educação Infantil (CEI).