Questão de Direito Urbanístico — Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento (arts. 4º e 5º da Lei nº 6.766/1979) — VUNESP 2019
Direito UrbanísticoDos Requisitos Urbanísticos para Loteamento (arts. 4º e 5º da Lei nº 6.766/1979)
- Código
- vu140366
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref SJRP
- Ano
- 2019
- Cargo
- Proc Mun ( )
A respeito do parcelamento do solo urbano, nos termos do que define a Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que
- Anão será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
- Bsomente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas que já sejam consideradas urbanizadas e detenham toda a infraestrutura pública básica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
- Cse considera lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões não sejam inferiores a 50 metros quadrados.
- Dse consideram comunitários os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
- Ese considera desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.