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Questão de Direito Urbanístico — Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento (arts. 4º e 5º da Lei nº 6.766/1979) — VUNESP 2019

Direito UrbanísticoDos Requisitos Urbanísticos para Loteamento (arts. 4º e 5º da Lei nº 6.766/1979)
Código
vu140366
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SJRP
Ano
2019
Cargo
Proc Mun ( )
A respeito do parcelamento do solo urbano, nos termos do que define a Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que
  1. Anão será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
  2. Bsomente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas que já sejam consideradas urbanizadas e detenham toda a infraestrutura pública básica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
  3. Cse considera lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões não sejam inferiores a 50 metros quadrados.
  4. Dse consideram comunitários os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
  5. Ese considera desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
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GabaritoA — não será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.

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