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Questão de Direito Urbanístico — Dos Contratos (arts. 25 a 36-A da Lei nº 6.766/1979) — VUNESP 2019

Direito UrbanísticoDos Contratos (arts. 25 a 36-A da Lei nº 6.766/1979)
Código
vu140368
Banca
VUNESP
Órgão
TJ AL
Ano
2019
Cargo
NeR ( )
Para o registro da cessão de compromisso de compra e venda de imóvel oriundo de parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979), formalizado o trespasse no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento autônomo, o oficial, examinando a documentação e constatando que não houve a expressa anuência do loteador, deverá
  1. Aexpedir Nota de Devolução consignando exigência para que o interessado apresente anuência do loteador no mesmo documento, ou em documento apartado.
  2. Bexpedir notificação ao loteador para que se manifeste sobre a cessão no prazo de 10(dez) dias, interpretado o silêncio como concordância. Decorrido esse prazo e não havendo oposição, devidamente certificado o fato pelo oficial, praticará os atos que lhe competir para o registro da cessão.
  3. Cpromover o registro da cessão feita sem anuência do loteador, não havendo necessidade de dar-lhe ciência por escrito, visto que a cessão do compromisso de venda e compra celebrado com o loteador independe da anuência deste.
  4. Dpromover o registro da cessão feita sem anuência do loteador, cabendo ao oficial de registro dar-lhe ciência, por escrito, dentro de 10(dez) dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — promover o registro da cessão feita sem anuência do loteador, cabendo ao oficial de registro dar-lhe ciência, por escrito, dentro de 10(dez) dias.

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