Questão de Direito Urbanístico — Dos Contratos (arts. 25 a 36-A da Lei nº 6.766/1979) — VUNESP 2019
Direito UrbanísticoDos Contratos (arts. 25 a 36-A da Lei nº 6.766/1979)
- Código
- vu140368
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ AL
- Ano
- 2019
- Cargo
- NeR ( )
Para o registro da cessão de compromisso de compra e venda de imóvel oriundo de parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979), formalizado o trespasse no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento autônomo, o oficial, examinando a documentação e constatando que não houve a expressa anuência do loteador, deverá
- Aexpedir Nota de Devolução consignando exigência para que o interessado apresente anuência do loteador no mesmo documento, ou em documento apartado.
- Bexpedir notificação ao loteador para que se manifeste sobre a cessão no prazo de 10(dez) dias, interpretado o silêncio como concordância. Decorrido esse prazo e não havendo oposição, devidamente certificado o fato pelo oficial, praticará os atos que lhe competir para o registro da cessão.
- Cpromover o registro da cessão feita sem anuência do loteador, não havendo necessidade de dar-lhe ciência por escrito, visto que a cessão do compromisso de venda e compra celebrado com o loteador independe da anuência deste.
- Dpromover o registro da cessão feita sem anuência do loteador, cabendo ao oficial de registro dar-lhe ciência, por escrito, dentro de 10(dez) dias.