Questão de Direito Urbanístico — Do Direito de Preempção (arts. 25 a 27 da Lei nº 10.257/2001) — VUNESP 2019
Direito UrbanísticoDo Direito de Preempção (arts. 25 a 27 da Lei nº 10.257/2001)
- Código
- vu140380
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref F.co Morato
- Ano
- 2019
- Cargo
- Proc (Pref F Morato)
O direito de preempção, previsto na Lei nº 10.257/01, confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Tal direito será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para
- Aregularização fundiária com mais de cinquenta mil metros quadrados.
- Bexecução de programas e projetos habitacionais de interesse social e pequenos comércios que favoreçam a região.
- Cordenamento e direcionamento da expansão urbana.
- Dlocação de imóveis ou de mobiliário urbano.
- Ecriação de espaços públicos de lazer voltados exclusivamente para crianças e idosos.