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Questão de Direito Urbanístico — Do Direito de Preempção (arts. 25 a 27 da Lei nº 10.257/2001) — VUNESP 2019

Direito UrbanísticoDo Direito de Preempção (arts. 25 a 27 da Lei nº 10.257/2001)
Código
vu140380
Banca
VUNESP
Órgão
Pref F.co Morato
Ano
2019
Cargo
Proc (Pref F Morato)
O direito de preempção, previsto na Lei nº 10.257/01, confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Tal direito será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para
  1. Aregularização fundiária com mais de cinquenta mil metros quadrados.
  2. Bexecução de programas e projetos habitacionais de interesse social e pequenos comércios que favoreçam a região.
  3. Cordenamento e direcionamento da expansão urbana.
  4. Dlocação de imóveis ou de mobiliário urbano.
  5. Ecriação de espaços públicos de lazer voltados exclusivamente para crianças e idosos.
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GabaritoC — ordenamento e direcionamento da expansão urbana.

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