Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Decreto-Lei nº 201/1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2019
Legislação Penal e Processual Penal EspecialDecreto-Lei nº 201/1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- vu140435
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Monte Alto
- Ano
- 2019
- Cargo
- Proc Jur (CM M Alto)
Nos termos do art. 2o, inc. II do DL nº 201/67, que trata da “responsabilidade de Prefeitos e Vereadores”, o juiz, ao receber a denúncia, deve deliberar sobre a possibilidade de afastamento do acusado do cargo durante a instrução. Para alguns crimes, deve o juiz deliberar sobre a prisão preventiva do acusado, entre eles:
- Adesviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
- Bnomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.
- Cutilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
- Dantecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
- Eordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.