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Questão de Direito Penal — Peculato (art. 312 do CP) — VUNESP 2019

Direito PenalPeculato (art. 312 do CP)
Código
vu140575
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM
Ano
2019
Cargo
Proc Jur ( )

O art. 312 do CP, que tipifica o crime de peculato, assim determina em seu caput: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa”. Por sua vez, determina o § 1o do mesmo dispositivo legal que “se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”, aplicar-se-á

  1. Aa pena equivalente ao crime cometido pelo particular com quem o funcionário concorre.
  2. Ba pena do caput, diminuída de 1/6 a 1/3.
  3. Ca pena do caput, diminuída da metade.
  4. Da mesma pena.
  5. Epena alguma, pois a conduta é penalmente atípica, devendo apenas ser apurada infração administrativa.
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GabaritoD — a mesma pena.

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