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Questão de Direito do Consumidor — Legislação Estadual sobre Direito do Consumidor — VUNESP 2019

Direito do ConsumidorLegislação Estadual sobre Direito do Consumidor
Código
vu140633
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Valinhos
Ano
2019
Cargo
Fisc ( )
Para a Fundação Procon-SP considera-se “arquivo de consumo” o conjunto das consultas, reclamações e denúncias registradas pela Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor. A seu respeito, nos termos da Portaria nº 21, da referida Fundação, cabe asseverar que
  1. Ao acesso ao “arquivo de consumo” será franqueado apenas a consumidores.
  2. Bas informações relativas aos dados constantes no “arquivo de consumo”, a serem prestadas, poderão conter juízo de valor sobre as práticas comerciais dos fornecedores nele catalogados.
  3. Co “arquivo de consumo” poderá se confundir com o cadastro de reclamações fundamentadas, previsto pelo art. 44, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
  4. Dterceiros poderão requerer, mediante solicitação por escrito, cópias das reclamações nas quais não forem parte, desde que demonstrem legítimo interesse, cuja análise caberá à Fundação Procon/SP.
  5. Eas informações constantes no “arquivo de consumo” deverão ser prestadas exclusivamente por escrito pela Fundação Procon/SP.
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GabaritoD — terceiros poderão requerer, mediante solicitação por escrito, cópias das reclamações nas quais não forem parte, desde que demonstrem legítimo interesse, cuja análise caberá à Fundação Procon/SP.

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