Questão de Direito do Consumidor — Legislação Estadual sobre Direito do Consumidor — VUNESP 2019
Direito do ConsumidorLegislação Estadual sobre Direito do Consumidor
- Código
- vu140633
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Valinhos
- Ano
- 2019
- Cargo
- Fisc ( )
Para a Fundação Procon-SP considera-se “arquivo de consumo” o conjunto das consultas, reclamações e denúncias registradas pela Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor. A seu respeito, nos termos da Portaria nº 21, da referida Fundação, cabe asseverar que
- Ao acesso ao “arquivo de consumo” será franqueado apenas a consumidores.
- Bas informações relativas aos dados constantes no “arquivo de consumo”, a serem prestadas, poderão conter juízo de valor sobre as práticas comerciais dos fornecedores nele catalogados.
- Co “arquivo de consumo” poderá se confundir com o cadastro de reclamações fundamentadas, previsto pelo art. 44, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- Dterceiros poderão requerer, mediante solicitação por escrito, cópias das reclamações nas quais não forem parte, desde que demonstrem legítimo interesse, cuja análise caberá à Fundação Procon/SP.
- Eas informações constantes no “arquivo de consumo” deverão ser prestadas exclusivamente por escrito pela Fundação Procon/SP.