Questão de Legislação Civil e Processual Civil Especial — Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB) — VUNESP 2019
Legislação Civil e Processual Civil EspecialVigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)
- Código
- vu140669
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Serrana
- Ano
- 2019
- Cargo
- Ana Leg ( )
Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a lei começa a vigorar em todo o país
- Aimediatamente depois de publicada ou em outro prazo estabelecido em seu texto.
- Bno primeiro dia útil seguinte depois de oficialmente publicada, exceto se seu texto estabelecer prazo diferente.
- C30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada, podendo a lei estabelecer prazo maior.
- D45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.
- E60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada, exceto se outro prazo for estabelecido na própria lei.