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Questão de Legislação Civil e Processual Civil Especial — Vigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB) — VUNESP 2019

Legislação Civil e Processual Civil EspecialVigência das Leis (Publicação, Vigor, Vigência, Vacatio Legis, Contagem, Correções - art. 1º da LINDB)
Código
vu140669
Banca
VUNESP
Órgão
CM Serrana
Ano
2019
Cargo
Ana Leg ( )
Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a lei começa a vigorar em todo o país
  1. Aimediatamente depois de publicada ou em outro prazo estabelecido em seu texto.
  2. Bno primeiro dia útil seguinte depois de oficialmente publicada, exceto se seu texto estabelecer prazo diferente.
  3. C30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada, podendo a lei estabelecer prazo maior.
  4. D45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.
  5. E60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada, exceto se outro prazo for estabelecido na própria lei.
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GabaritoD — 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.

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