Questão de Legislação Específica das Agências Reguladoras — Resolução RDC nº 44/2009 - Boas Práticas Farmacêuticas ref. Produtos e Prestação de Serviços — VUNESP 2019
Legislação Específica das Agências ReguladorasResolução RDC nº 44/2009 - Boas Práticas Farmacêuticas ref. Produtos e Prestação de Serviços
- Código
- vu140698
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Valinhos
- Ano
- 2019
- Cargo
- TFarm (Valinhos)
De acordo com a RDC nº 44 de 2009 da ANVISA e suas atualizações,
- Aos produtos a serem dispensados não podem ser armazenados em gavetas, e somente em prateleiras ou suporte equivalente, afastados do piso, parede e teto, a fim de permitir sua fácil limpeza e inspeção.
- Bos produtos violados, vencidos, sob suspeita de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração podem ser mantidos na área de dispensação, desde que armazenados em armários com chave e identificados quanto a sua condição e destino, de modo a evitar sua entrega ao consumo.
- Cos medicamentos isentos de prescrição, de acordo com relação da ANVISA, poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço no estabelecimento.
- Dos medicamentos que necessitam de prescrição podem ser dispostos na área de autosserviço, mas de forma separada dos demais produtos isentos de prescrição.
- Eé permitida a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, desde que em filiais da mesma empresa.