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Questão de Legislação e Ética Profissional — Decreto nº 938/1969 - Profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional — VUNESP 2020

Legislação e Ética ProfissionalDecreto nº 938/1969 - Profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
Código
vu142638
Banca
VUNESP
Órgão
CREFITO 3
Ano
2020
Cargo
Fisc ( )
Conforme o disposto no Decreto-Lei no 938/1969, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais diplomados por escolas estrangeiras
  1. Apoderão exercer em definitivo sua profissão no Brasil, independentemente de revalidação do diploma, desde que este tenha sido expedido por escolas devidamente reconhecidas no país de origem.
  2. Bnão poderão exercer sua profissão em definitivo no Brasil, ainda que seu diploma tenha sido expedido por escolas devidamente reconhecidas no país de origem.
  3. Cpoderão exercer em definitivo sua profissão no Brasil, por meio de revalidação do diploma, desde que este tenha sido expedido por escolas devidamente reconhecidas no país de origem.
  4. Dnão podem ser impedidos de exercer sua profissão no Brasil, ainda que o seu diploma não tenha sido revalidado, independentemente da escola em que tenha sido expedido.
  5. Epodem exercer em definitivo sua profissão no Brasil, livremente, bastando apresentar o diploma estrangeiro, acompanhado de sua tradução juramentada e declaração escrita de equivalência com o diploma brasileiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderão exercer em definitivo sua profissão no Brasil, por meio de revalidação do diploma, desde que este tenha sido expedido por escolas devidamente reconhecidas no país de origem.

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