Questão de Legislação e Ética Profissional — Decreto nº 938/1969 - Profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional — VUNESP 2020
Legislação e Ética ProfissionalDecreto nº 938/1969 - Profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
- Código
- vu142638
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CREFITO 3
- Ano
- 2020
- Cargo
- Fisc ( )
Conforme o disposto no Decreto-Lei no 938/1969, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais diplomados por escolas estrangeiras
- Apoderão exercer em definitivo sua profissão no Brasil, independentemente de revalidação do diploma, desde que este tenha sido expedido por escolas devidamente reconhecidas no país de origem.
- Bnão poderão exercer sua profissão em definitivo no Brasil, ainda que seu diploma tenha sido expedido por escolas devidamente reconhecidas no país de origem.
- Cpoderão exercer em definitivo sua profissão no Brasil, por meio de revalidação do diploma, desde que este tenha sido expedido por escolas devidamente reconhecidas no país de origem.
- Dnão podem ser impedidos de exercer sua profissão no Brasil, ainda que o seu diploma não tenha sido revalidado, independentemente da escola em que tenha sido expedido.
- Epodem exercer em definitivo sua profissão no Brasil, livremente, bastando apresentar o diploma estrangeiro, acompanhado de sua tradução juramentada e declaração escrita de equivalência com o diploma brasileiro.