Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução COFFITO nº 08/1978 - Habilitação ao Exercício das Profissões de Fisioterapeuta e T.O. — VUNESP 2020
Legislação e Ética ProfissionalResolução COFFITO nº 08/1978 - Habilitação ao Exercício das Profissões de Fisioterapeuta e T.O.
- Código
- vu142639
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CREFITO 3
- Ano
- 2020
- Cargo
- Fisc ( )
Arquimedes é profissional devidamente inscrito em um Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mas pretende exercer a profissão também em outro Conselho Regional de forma não temporária. Nessa situação, é correto afirmar que a Lei no 6.316/1975 e a Resolução COFFITO 08/1978 (com suas alterações posteriores) dispõem que Arquimedes
- Atem a liberdade de exercer a profissão nas duas regiões, não precisando de um segundo registro, bastando apenas informar ao respectivo Conselho Regional.
- Bnão poderá exercer a profissão em uma segunda região, a não ser que solicite a suspensão temporária de uma e se inscreva no Conselho da outra região.
- Cpoderá exercer a profissão nas duas regiões, devidamente autorizado por ambos Conselhos Regionais, mediante o pagamento de taxa extra para o Conselho Federal.
- Dsomente poderá exercer a profissão na região do segundo Conselho Regional mediante a autorização do respectivo Presidente, que poderá dispensá-lo do pagamento da segunda anuidade.
- Epoderá trabalhar nas jurisdições de ambos os conselhos regionais, no entanto, deverá solicitar os respectivos registros e lhe serão cobradas as anuidades dos dois Conselhos.