Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução COFFITO nº 424/2013 - Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia — VUNESP 2020
Legislação e Ética ProfissionalResolução COFFITO nº 424/2013 - Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia
- Código
- vu142641
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CREFITO 3
- Ano
- 2020
- Cargo
- Fisc ( )
Egídio é terapeuta ocupacional devidamente registrado no CREFITO, em plena atividade de sua profissão. Sua cliente, Mirela, foi por ele atendida, tendo ficado muito satisfeita com o atendimento e os resultados alcançados com o trabalho de Egídio, e, por isso, Mirela escreveu uma carta de agradecimento elogiosa a Egídio. E este, com a concordância de Mirela, divulgou essa carta em suas contas de redes sociais, sem mencionar o nome da cliente, como autopromoção do seu trabalho. Considerando o disposto na Resolução COFFITO no 424/2013, é correto afirmar que a situação narrada
- Arepresenta uma violação ao Código de Ética profissional por parte de Egídio, ainda que a divulgação da carta tenha contado com a concordância de Mirela.
- Bnão representa uma violação ética-profissional, uma vez que a divulgação em redes sociais de carta escrita por cliente não é vedada pelas normas do COFFITO.
- Cseria uma violação ética-profissional apenas se a carta contivesse a identificação nominal da paciente e de Egídio.
- Da concordância da divulgação da carta por parte de Mirela é suficiente para descaracterizar a infração ao Código de Ética da profissão.
- Eembora, em tese, possa ter ocorrido violação da ética-profissional, esta pode ser afastada se a divulgação foi feita com autorização do CREFITO, a pedido de Egídio.