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Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução COFFITO nº 424/2013 - Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia — VUNESP 2020

Legislação e Ética ProfissionalResolução COFFITO nº 424/2013 - Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia
Código
vu142642
Banca
VUNESP
Órgão
CREFITO 3
Ano
2020
Cargo
Fisc ( )
Determinado profissional inscrito no CREFITO cometeu uma infração disciplinar sujeita à penalidade de suspensão de exercício profissional, sendo que o respectivo processo disciplinar de apuração da infração, após a citação do acusado e a devida instrução, ficou paralisado por quatro anos aguardando julgamento.   Nessa situação hipotética, a Resolução COFFITO no 424/2013 dispõe, expressamente, que
  1. Ao acusado tem o direito de requerer o imediato julgamento do processo, para que possa ter uma decisão definitiva sobre o seu caso.
  2. Bdeverá ser aplicada a prescrição ao processo, devendo este ser arquivado de ofício ou a pedido do acusado, sem prejuízo da apuração da responsabilidade pela paralisação.
  3. Cembora tenha se operado o prazo de prescrição da pena, o arquivamento do processo dependerá de pedido do acusado, não podendo ser determinado o arquivamento de ofício.
  4. Do processo deverá ter a sua regular continuidade de ofício, uma vez que a prescrição ainda não ocorreu, a qual ocorre após cinco anos de paralisação do processo.
  5. Eo processo deverá ter prosseguimento a pedido do acusado, no prazo de 30 dias, sob pena de seu arquivamento compulsório.
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GabaritoB — deverá ser aplicada a prescrição ao processo, devendo este ser arquivado de ofício ou a pedido do acusado, sem prejuízo da apuração da responsabilidade pela paralisação.

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