Questão de Legislação de Trânsito — Volume V - Sinalização Semafórica (Anexo V da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2020
Legislação de TrânsitoVolume V - Sinalização Semafórica (Anexo V da Res. CONTRAN nº 973/2022)
- Código
- vu142993
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Ilhabela
- Ano
- 2020
- Cargo
- Ana ( )
Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume V (Resolução Contran no 483/2014), quando houver a necessidade de implantação de sinalização semaforizada em um cruzamento, deve-se
- Asempre instalar botoeira para acionamento pelos pedestres de fase exclusiva para as travessias.
- Bimplantar também marcação de cruzamento rodocicloviário na ausência de via interceptada por ciclofaixa ou ciclovia.
- Cimplantar linha de retenção apenas nas aproximações da interseção com a via arterial.
- Dimplantar faixas de pedestres quando não houver grupos focais semafóricos específicos para essas travessias.
- Eavaliar previamente a eficácia de implantação de rotatórias ou outra forma de canalização do tráfego nas intersecções.