Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Das Medidas de Proteção (arts. 98 a 102 da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — VUNESP 2020
Direito da Criança e do AdolescenteDas Medidas de Proteção (arts. 98 a 102 da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- vu143201
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Cananéia
- Ano
- 2020
- Cargo
- Prof ( )
De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, são aplicáveis medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que os direitos reconhecidos na referida lei forem ameaçados ou violados. Em relação ao acolhimento institucional e ao acolhimento familiar, assinale a alternativa que contém uma afirmação correta.
- AO acolhimento institucional, diferentemente do acolhimento familiar, é uma medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
- BO acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
- CO acolhimento institucional, diferentemente do acolhimento familiar, é uma medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, com privação de liberdade.
- DO acolhimento familiar, diferentemente do acolhimento institucional, é uma medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
- EO acolhimento familiar, diferentemente do acolhimento institucional, é uma medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, com privação de liberdade.