Questão de Direito Tributário — Lei nº 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal — VUNESP 2020
Direito TributárioLei nº 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal
- Código
- vu143231
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- FITO
- Ano
- 2020
- Cargo
- Adv ( )
Em sede de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/80, o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la, uma vez transcorrido o prazo prescricional que, nesse caso, é contado da data em que
- Ao juiz determinar a suspensão do curso da execução.
- Bfor proposta a execução fiscal.
- Co juiz ordenar o arquivamento.
- Dfor inscrita a dívida como dívida ativa.
- Efor expedida a Certidão de Dívida Ativa.