Questão de Direitos Humanos — Das Medidas de Proteção (arts. 43 ao 45 da Lei nº 10.741/2003) — VUNESP 2020
Direitos HumanosDas Medidas de Proteção (arts. 43 ao 45 da Lei nº 10.741/2003)
- Código
- vu143561
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref F Vasconcelos
- Ano
- 2020
- Cargo
- GCM (F Vasconcelos)
Nos termos da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sempre que os direitos dos idosos se encontrarem ameaçados ou violados pela ação ou omissão da sociedade ou do Estado, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, a seguinte medida:
- Aencaminhamento a família ou curador, exigindo-se termo de responsabilidade apenas quanto a este último.
- Babrigo temporário.
- Cinternação para tratamento de saúde.
- Drequisição para tratamento de sua saúde, exclusivamente em regime ambulatorial.
- Einternação para tratamento psicológico.