Questão de Direitos Humanos — Do Direito à Educação (arts. 27 a 30 da Lei nº 13.146/2015) — VUNESP 2020
Direitos HumanosDo Direito à Educação (arts. 27 a 30 da Lei nº 13.146/2015)
- Código
- vu143572
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Piracicaba
- Ano
- 2020
- Cargo
- Prof S (Piracicaba)
De acordo com o artigo 28 da Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público, entre outras ações, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
- Aformação continuada de professores, em educação especial, através de cursos gratuitos de pós-graduação sobre as diferentes deficiências.
- Bprojeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional apartado para deficientes, promovendo a sua anomia.
- Coferta de educação bilíngue para surdos, em Sistema Braille, como primeira língua, e língua portuguesa como segunda língua.
- Dinclusão obrigatória de temas relacionados à pessoa com deficiência em conteúdos curriculares de cursos de nível fundamental e médio.
- Eacesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.