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Questão de Direitos Humanos — Lei nº 10.098/2000 - Acessibilidade dos Portadores de Deficiência — VUNESP 2020

Direitos HumanosLei nº 10.098/2000 - Acessibilidade dos Portadores de Deficiência
Código
vu143576
Banca
VUNESP
Órgão
VALIPREV
Ano
2020
Cargo
Proc ( )
Considerando o disposto na Lei no 10.098/00, na reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo com vistas a assegurar a acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, constitue requisito mínimo a ser observado, entre outros:
  1. Aas vagas de estacionamento próximas dos acessos de circulação de pedestres serão reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente, independentemente de sinalização.
  2. Bdispor de banheiros feminino e masculino acessíveis, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  3. Cem se tratando de centros comerciais e estabelecimentos congêneres, fornecimento de carros ou cadeiras de rodas motorizados para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
  4. Das vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção deverão ser em número equivalente a dez por cento do total.
  5. Epelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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GabaritoE — pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

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