Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais (arts. 60 a 62 da Lei nº 9.099/1995) — VUNESP 2020
Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Gerais (arts. 60 a 62 da Lei nº 9.099/1995)
- Código
- vu143691
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PM SP
- Ano
- 2020
- Cargo
- Cabo ( )
Nos termos expressos da Lei Federal nº 9.099/95, consideram- se infrações de menor potencial ofensivo:
- Aas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
- Bas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 3 (três) anos, cumulada ou não com multa.
- Cas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa.
- Das contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 1 (um) ano, cumulada ou não com multa.