Questão de Legislação e Ética Profissional — Das Penalidades (art. 16 da Lei nº 8.662/1993) — VUNESP 2021
Legislação e Ética ProfissionalDas Penalidades (art. 16 da Lei nº 8.662/1993)
- Código
- vu145992
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CODEN
- Ano
- 2021
- Cargo
- ASoc ( )
A Lei nº 8.662/93 (artigo 16), que regulamenta a profissão de Assistente Social, estabelece como penalidades a multa, a suspensão do exercício profissional ou o cancelamento definitivo do registro, aplicáveis aos infratores da referida lei. Ainda em relação ao mesmo artigo (§1o), essa lei determina que, provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a seus dispositivos pelos profissionais delas dependentes, serão estas passíveis das multas estabelecidas, na proporção de sua
- Aabrangência.
- Bresponsabilidade.
- Cgravidade.
- Dmotivação.
- Ejustificativa.