Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Geral — VUNESP 2021
Segurança e Saúde no TrabalhoGeral
- Código
- vu147141
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PB Saúde
- Ano
- 2021
- Cargo
- Eng ( )
Ao tratar da comunicação do acidente de trabalho, a legislação previdenciária vigente estabelece que
- Aa comunicação dos acidentes de trabalho que não geram encargos para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS é facultativa às empresas que optaram por descartar o Fator Atuarial Previdenciário-FAP na correção de sua alíquota do Seguro de Acidentes de Trabalho.
- Bde acordo com a Instrução Normativa no 178, de dezembro de 2019, a comunicação dos acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores de empresas terceirizadas deverá ser de responsabilidade das empresas contratantes, obedecidos os prazos estabelecidos na lei ordinária.
- Ca empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
- Dna falta de comunicação por parte da empresa, podem fazê-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo, fato que exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do prazo previsto originalmente na lei.
- Econsidera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que foi emitido o atestado médico, quando houver afastamento do trabalho por um período superior a 15 (quinze) dias, valendo para esse efeito o que ocorrer primeiro.