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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Geral — VUNESP 2021

Segurança e Saúde no TrabalhoGeral
Código
vu147141
Banca
VUNESP
Órgão
PB Saúde
Ano
2021
Cargo
Eng ( )
Ao tratar da comunicação do acidente de trabalho, a legislação previdenciária vigente estabelece que
  1. Aa comunicação dos acidentes de trabalho que não geram encargos para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS é facultativa às empresas que optaram por descartar o Fator Atuarial Previdenciário-FAP na correção de sua alíquota do Seguro de Acidentes de Trabalho.
  2. Bde acordo com a Instrução Normativa no 178, de dezembro de 2019, a comunicação dos acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores de empresas terceirizadas deverá ser de responsabilidade das empresas contratantes, obedecidos os prazos estabelecidos na lei ordinária.
  3. Ca empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
  4. Dna falta de comunicação por parte da empresa, podem fazê-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo, fato que exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do prazo previsto originalmente na lei.
  5. Econsidera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que foi emitido o atestado médico, quando houver afastamento do trabalho por um período superior a 15 (quinze) dias, valendo para esse efeito o que ocorrer primeiro.
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GabaritoC — a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

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