Questão de Direito Tributário — Imposto sobre Serviços - ISS (CF/1988 e CTN) — VUNESP 2021
Direito TributárioImposto sobre Serviços - ISS (CF/1988 e CTN)
- Código
- vu148154
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Potim
- Ano
- 2021
- Cargo
- PJ ( )
A Empresa Ferrante Ltda. dedica-se à locação pura e simples de andaimes. Considerando que o município onde se localiza a empresa pretenda exigir o ISS sobre a atividade de locação assim exercida, é correto afirmar, com base no posicionamento firmado por tribunal superior pátrio que, no caso hipotético, a exigência do ISS será
- Ainconstitucional, visto se tratar de locação de bens móveis que não se confunde com prestação de serviço.
- Blegítima, eis que a locação, ainda que pura e simples, é de ser considerada como prestação de serviço.
- Clegítima, desde que a lei municipal expressamente preveja a locação de andaimes como prestação que caracterize fato gerador do imposto.
- Dlegítima, visto que a locação de bens móveis tem previsão expressa na lei que dispõe sobre as normas gerais do ISS.
- Eilegal, uma vez que o Código Tributário Nacional veda expressamente que a locação de bens móveis possa ser considerada como fato gerador do imposto.