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Questão de Direito Tributário — Imposto sobre Serviços - ISS (CF/1988 e CTN) — VUNESP 2021

Direito TributárioImposto sobre Serviços - ISS (CF/1988 e CTN)
Código
vu148154
Banca
VUNESP
Órgão
CM Potim
Ano
2021
Cargo
PJ ( )
A Empresa Ferrante Ltda. dedica-se à locação pura e simples de andaimes. Considerando que o município onde se localiza a empresa pretenda exigir o ISS sobre a atividade de locação assim exercida, é correto afirmar, com base no posicionamento firmado por tribunal superior pátrio que, no caso hipotético, a exigência do ISS será
  1. Ainconstitucional, visto se tratar de locação de bens móveis que não se confunde com prestação de serviço.
  2. Blegítima, eis que a locação, ainda que pura e simples, é de ser considerada como prestação de serviço.
  3. Clegítima, desde que a lei municipal expressamente preveja a locação de andaimes como prestação que caracterize fato gerador do imposto.
  4. Dlegítima, visto que a locação de bens móveis tem previsão expressa na lei que dispõe sobre as normas gerais do ISS.
  5. Eilegal, uma vez que o Código Tributário Nacional veda expressamente que a locação de bens móveis possa ser considerada como fato gerador do imposto.
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GabaritoA — inconstitucional, visto se tratar de locação de bens móveis que não se confunde com prestação de serviço.

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