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Questão de Direito Urbanístico — Disposições Preliminares (arts. 1º a 3º da Lei nº 6.766/1979) — VUNESP 2021

Direito UrbanísticoDisposições Preliminares (arts. 1º a 3º da Lei nº 6.766/1979)
Código
vu148165
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2021
Cargo
Adv ( )
Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser
  1. Ao possuidor do imóvel a ser parcelado.
  2. Bo compromissário comprador, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, em caso de extinção do contrato.
  3. Co ente da administração pública habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional, mesmo que não tenha ocorrido a imissão na posse.
  4. Da pessoa física contratada pelo proprietário do imóvel a ser parcelado para executar a regularização fundiária, em forma de parceria, sob regime de obrigação subsidiária, devendo o contrato ser registado no competente registro de imóveis.
  5. Ea associação de moradores, ainda que não autorizada pelo titular do domínio, que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento.
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GabaritoB — o compromissário comprador, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, em caso de extinção do contrato.

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