Questão de Direito Urbanístico — Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (arts. 5º e 6º da Lei nº 10.257/2001) — VUNESP 2021
Direito UrbanísticoDo Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (arts. 5º e 6º da Lei nº 10.257/2001)
- Código
- vu148170
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CODEN
- Ano
- 2021
- Cargo
- Adv ( )
Segundo a Lei nº 10.257/2001, para que se determine o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, é necessário(a)
- Aque o aproveitamento do terreno seja superior ao máximo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
- Bque o proprietário seja notificado pelo Poder Executivo estadual para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser publicada em jornal de grande circulação.
- Clei municipal específica para área incluída no plano diretor, fixando as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
- Dprévia aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
- Eprévia rejeição de projeto de licenciamento de obra apresentado pelo proprietário do terreno relativo à obrigação.