Questão de Direito Processual Penal — Fase Postulatória (arts. 395 a 397 do CPP) — VUNESP 2021
Direito Processual PenalFase Postulatória (arts. 395 a 397 do CPP)
- Código
- vu148353
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Potim
- Ano
- 2021
- Cargo
- PJ ( )
Nos termos do § 2º do art. 396-A do CPP, quando não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz
- Adeterminará publicação para intimação editalícia do acusado.
- Bnomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos.
- Cprocederá à intimação com hora certa, na forma estabelecida pelo CPC.
- Ddeclarará a revelia do acusado e remeterá os autos à Defensoria Pública.
- Edecretará a prisão preventiva ou outra medida cautelar a fim de garantir o comparecimento do acusado aos atos processuais.