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Questão de Direito Processual Penal — Fase Postulatória (arts. 395 a 397 do CPP) — VUNESP 2021

Direito Processual PenalFase Postulatória (arts. 395 a 397 do CPP)
Código
vu148353
Banca
VUNESP
Órgão
CM Potim
Ano
2021
Cargo
PJ ( )
Nos termos do § 2º do art. 396-A do CPP, quando não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz
  1. Adeterminará publicação para intimação editalícia do acusado.
  2. Bnomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos.
  3. Cprocederá à intimação com hora certa, na forma estabelecida pelo CPC.
  4. Ddeclarará a revelia do acusado e remeterá os autos à Defensoria Pública.
  5. Edecretará a prisão preventiva ou outra medida cautelar a fim de garantir o comparecimento do acusado aos atos processuais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos.

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