Questão de Direito do Consumidor — Convenção Coletiva de Consumo (arts. 107 e 108 da Lei nº 8.078/1990) — VUNESP 2021
Direito do ConsumidorConvenção Coletiva de Consumo (arts. 107 e 108 da Lei nº 8.078/1990)
- Código
- vu148894
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Potim
- Ano
- 2021
- Cargo
- PJ ( )
Quanto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e à Convenção coletiva de consumo, é correto afirmar que
- Aas entidades privadas de defesa do consumidor não fazem parte do sistema nacional de defesa dos seus interesses.
- Bao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor do CADE (Conselho Administrativo de Defesa econômica), embora não seja o organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, compete prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias.
- Ca convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
- Dexime-se de cumprir a convenção coletiva de consumo o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
- Ea convenção coletiva de consumo tem força erga omnes.