Questão de Direito Processual do Trabalho — Homologação de Acordo Extrajudicial (arts. 855-B a 855-E da CLT) — VUNESP 2021
Direito Processual do TrabalhoHomologação de Acordo Extrajudicial (arts. 855-B a 855-E da CLT)
- Código
- vu148925
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Potim
- Ano
- 2021
- Cargo
- PJ ( )
Na celebração do acordo extrajudicial para homologação perante a Justiça do Trabalho,
- Afaculta-se a representação das partes pelo mesmo advogado.
- Bnão é obrigatória a representação por advogado, tendo em vista o jus postulandi das partes.
- Co prazo para quitação das verbas rescisórias fica prejudicado.
- Docorre a suspensão do prazo prescricional quanto aos direitos nele especificados.
- Eocorre a interrupção do prazo prescricional quanto aos direitos nele especificados.