Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC) — VUNESP 2021
Direito Processual do TrabalhoExecução em Geral (arts. 876 a 878 da CLT; arts. 771 a 796 do NCPC)
- Código
- vu148926
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Potim
- Ano
- 2021
- Cargo
- PJ ( )
A partir da ciência acerca da penhora dos bens do reclamado executado, o exequente
- Apoderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de cinco dias.
- Bdeverá aguardar o prazo dos embargos à penhora para, posteriormente, apresentar impugnação à sentença de liquidação.
- Cpoderá apresentar agravo de petição, no prazo de oito dias, para impugnar a sentença de liquidação.
- Dpoderá apresentar exceção de pré-executividade, no prazo de cinco dias, para se insurgir quanto aos bens penhorados.
- Epoderá interpor agravo de instrumento para impugnar a sentença de liquidação, por se tratar de uma decisão interlocutória.