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Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) — VUNESP 2022

AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDespesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF)
Código
vu150795
Banca
VUNESP
Órgão
IPMB
Ano
2022
Cargo
Adv ( )
Dúvida é encaminhada ao Instituto de Previdência local acerca do gasto com inativos e pensionistas dever ou não ser computado como despesa com pessoal para fins de apuração dos limites legais de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. Como advogado do Instituto de Previdência do Município de Barretos, assinale a orientação correta.
  1. AAs despesas com inativos e pensionistas do município entram necessariamente no cômputo de despesas com pessoal.
  2. BPara fins do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, computam-se os inativos e os pensionistas, desde que sejam benefícios decorrentes de mandatos eletivos.
  3. CO gasto com inativos e pensionistas deve ser computado como despesa com pessoal, salvo se tal gasto for custeado com recursos vinculados.
  4. DPara os efeitos do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, são necessariamente consideradas as reformas e pensões dos militares, inclusive os encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência.
  5. ENa verificação do atendimento dos limites prudenciais definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal não serão computadas as despesas com aposentadorias e pensões da municipalidade.
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GabaritoC — O gasto com inativos e pensionistas deve ser computado como despesa com pessoal, salvo se tal gasto for custeado com recursos vinculados.

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