Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) — VUNESP 2022
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDespesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF)
- Código
- vu150795
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPMB
- Ano
- 2022
- Cargo
- Adv ( )
Dúvida é encaminhada ao Instituto de Previdência local acerca do gasto com inativos e pensionistas dever ou não ser computado como despesa com pessoal para fins de apuração dos limites legais de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. Como advogado do Instituto de Previdência do Município de Barretos, assinale a orientação correta.
- AAs despesas com inativos e pensionistas do município entram necessariamente no cômputo de despesas com pessoal.
- BPara fins do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, computam-se os inativos e os pensionistas, desde que sejam benefícios decorrentes de mandatos eletivos.
- CO gasto com inativos e pensionistas deve ser computado como despesa com pessoal, salvo se tal gasto for custeado com recursos vinculados.
- DPara os efeitos do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, são necessariamente consideradas as reformas e pensões dos militares, inclusive os encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência.
- ENa verificação do atendimento dos limites prudenciais definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal não serão computadas as despesas com aposentadorias e pensões da municipalidade.