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Questão de Comunicação Social — Lei nº 5.700/1971 e Lei nº 8.421/1992 - Símbolos Nacionais — VUNESP 2022

Comunicação SocialLei nº 5.700/1971 e Lei nº 8.421/1992 - Símbolos Nacionais
Código
vu152837
Banca
VUNESP
Órgão
ALESP
Ano
2022
Cargo
Ana Leg ( )
A legislação federal especifica (Lei nº 5.700/1971) que a Bandeira Nacional pode ser hasteada ou arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Todavia, no Dia da Bandeira, comemorado em 19 de novembro, a regra se diferencia, determinando que seu hasteamento deva ocorrer em meio a solenidades especiais, no horário determinado das
  1. A17 horas.
  2. B14 horas.
  3. C12 horas.
  4. D8 horas.
  5. E18 horas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 12 horas.

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