Questão de Comunicação Social — Lei nº 5.700/1971 e Lei nº 8.421/1992 - Símbolos Nacionais — VUNESP 2022
Comunicação SocialLei nº 5.700/1971 e Lei nº 8.421/1992 - Símbolos Nacionais
- Código
- vu152837
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ALESP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana Leg ( )
A legislação federal especifica (Lei nº 5.700/1971) que a Bandeira Nacional pode ser hasteada ou arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Todavia, no Dia da Bandeira, comemorado em 19 de novembro, a regra se diferencia, determinando que seu hasteamento deva ocorrer em meio a solenidades especiais, no horário determinado das
- A17 horas.
- B14 horas.
- C12 horas.
- D8 horas.
- E18 horas.