Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 05 (CIPA) — VUNESP 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 05 (CIPA)
- Código
- vu153095
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ALESP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana Leg ( )
A Norma Regulamentadora no 05, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, estabelece, entre outros dispositivos, que
- Acabe à organização, entre outras providências, proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho e estimular a colaboração dos demais trabalhadores nas ações da CIPA.
- Bo treinamento dos trabalhadores eleitos e indicados para a CIPA deverá contemplar, entre outros assuntos, noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e seu controle; e noções da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e sua prevenção.
- Chavendo participação inferior a trinta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos, e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando- -se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, metade dos empregados do estabelecimento.
- Dé atribuição da CIPA solicitar ao SESMT, quando houver, ou à administração da organização, a paralisação das atividades nas quais considere, por motivos razoáveis, haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, propor as medidas coletivas de controle dos riscos.
- Ea CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.