Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 06 (EPI) — VUNESP 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 06 (EPI)
- Código
- vu153096
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ALESP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana Leg ( )
A Norma Regulamentadora no 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI estabelece, entre seus dispositivos, que
- Ao fabricante deve fornecer aos consumidores as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando, quando for o caso, as substâncias adstringentes ou tensoativas que podem ser usadas sem comprometer as propriedades originais do equipamento.
- Bsempre que julgar necessário, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá requisitar ao importador amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
- Centre as responsabilidades do empregador constam as seguintes: adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho e responsabilizar-se por sua guarda e conservação.
- Da adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
- Eo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Adequação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.