Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 10 (Instalações e Serviços em Eletricidade) — VUNESP 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 10 (Instalações e Serviços em Eletricidade)
- Código
- vu153112
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ALESP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana Leg ( )
A Norma Regulamentadora NR-10 prevê que em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A medida de proteção coletiva que deve ser implementada prioritariamente é:
- Asinalização e bloqueio do religamento automático.
- Bdesenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
- Cisolação das partes vivas e, na sua impossibilidade, uso de sistema de seccionamento automático de alimentação.
- Disolação das partes vivas e aplicação de obstáculos e barreiras.
- Esistema de seccionamento automático de alimentação.