Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 12 (Máquinas e Equipamentos) — VUNESP 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 12 (Máquinas e Equipamentos)
- Código
- vu153116
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ALESP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana Leg ( )
A Norma Regulamentadora no 12 cuida da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e, ao fazê-lo, estabelece que
- Aas motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança: a) freio manual ou automático de corrente; b) pino pega-corrente; c) protetor da mão direita; d) protetor da mão esquerda; e) protetor de abdômen; e) trava de segurança do acelerador.
- Bé proibido o uso de motosserras e similares à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados, sendo que todos os modelos de motosserra e similares devem conter sinalização de advertência indelével e resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: o uso inadequado pode provocar acidentes graves e danos à saúde.
- Cos fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, os níveis de ruído e de vibração transmitida na zona de empunhadura do equipamento, além da metodologia utilizada para a referida aferição.
- Dos fabricantes e importadores de motosserras e similares instalados no País devem disponibilizar, por meio da assistência técnica de seus revendedores, treinamento e material didático em espanhol ou português para os usuários, conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
- Eos empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, elencando os principais erros cometidos por operadores e exemplos de acidentes associados ao mau uso do equipamento, com carga horária mínima de 12 (doze) horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.