Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II — VUNESP 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 17 (Ergonomia) e Anexos I e II
- Código
- vu153130
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ALESP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana Leg ( )
A Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia, com o objetivo de adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, estabelece, entre outras diretrizes e requisitos, que
- Aa organização do trabalho, para efeito da Análise Ergonômica do Trabalho, deve levar em consideração: a) as normas implícitas e explícitas de produção; b) o modo operatório; c) a demanda de tempo; d) o ritmo de trabalho; e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
- Bna movimentação e no transporte manual não eventual de cargas, entre as medidas de prevenção de distúrbios osteomusculares que devem ser adotadas, constam a implantação de meios mecânicos, que diminuam os esforços físicos e adequação da carga (dimensões e formato), fracionando-a em unidades de pesos diferentes, de forma a ser compatível com a capacidade dos trabalhadores.
- Ca Análise Ergonômica do Trabalho – AET deve abordar as condições de trabalho, incluindo, entre outras, as seguintes etapas: a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema; b) estabelecimento de diagnóstico e c) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.
- Da organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando: a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação; b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas; c) sugerida pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou d) apresentar nexo com agravo responsável por afastamento do trabalho.
- Ea avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser realizada por meio de abordagens qualitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do perigo e das exigências legais, a fim de identificar os riscos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.