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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 35 (Trabalho em Altura) — VUNESP 2022

Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 35 (Trabalho em Altura)
Código
vu153158
Banca
VUNESP
Órgão
ALESP
Ano
2022
Cargo
Ana Leg ( )

A Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura trata de uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais, que são os eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. De acordo com essa Norma Regulamentadora, é correto afirmar que

  1. Acabe aos trabalhadores cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador e interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
  2. Bcabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo, entre outros aspectos, que: os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados e seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
  3. Cquando houver exposições a agentes químicos que possam comprometer a integridade das cordas ou equipamentos, devem ser adotadas medidas adicionais, como a realização periódica de ensaios laboratoriais específicos, em conformidade com as recomendações do fabricante considerando as tabelas de incompatibilidade dos produtos identificados com as cordas e equipamentos.
  4. Dno planejamento do trabalho devem ser adotadas medidas preventivas, de acordo com a seguinte hierarquia: a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado e c) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma.
  5. Eo dispositivo de ancoragem deve atender aos seguintes requisitos: a) ser certificado; e b) ser projetado e fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes, ou normas internacionais aplicáveis, sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado e ser considerado como parte fundamental de um sistema completo de proteção individual contra quedas.
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GabaritoB — cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo, entre outros aspectos, que: os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados e seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

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