Questão de Direitos Humanos — Disposições Preliminares (arts. 1º ao 7º da Lei nº 10.741/2003) — VUNESP 2022
Direitos HumanosDisposições Preliminares (arts. 1º ao 7º da Lei nº 10.741/2003)
- Código
- vu155391
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref F.co Morato
- Ano
- 2022
- Cargo
- GCM (F.co Morato)
Nos termos da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que, entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial a
- Amaiores de 70 (setenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
- Bmaiores de 65 (sessenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
- Cmaiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
- Dmaiores de 75 (setenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
- Emaiores de 60 (sessenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.