Questão de Direitos Humanos — Da Igualdade e da Não Discriminação (arts. 4º ao 9º da Lei nº 13.146/2015) — VUNESP 2022
Direitos HumanosDa Igualdade e da Não Discriminação (arts. 4º ao 9º da Lei nº 13.146/2015)
- Código
- vu155403
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Bebedouro
- Ano
- 2022
- Cargo
- Prof (Bebedouro)
Consta no Art. 4o da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. De acordo com a LBI, considera-se discriminação em razão de deficiência:
- AA oferta exclusiva de vagas em escolas especiais, sem promover o direito à escola comum inclusiva em todas as etapas e modalidades da educação básica e acesso ao ensino profissionalizante e superior.
- BToda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação voluntária ou por omissão, que prejudique, impeça e desconsidere o exercício dos direitos e das liberdades das pessoas com deficiência.
- CAs barreiras impostas pelo meio, que impedem a plena participação social, cultural e educacional em todos os âmbitos da sociedade com a distinção entre pessoas com e sem deficiência.
- DAs barreiras atitudinais, arquitetônicas, de comunicação, urbanísticas e de transporte, que impedem em menor ou maior grau o pleno direito de participação social das pessoas com deficiência.
- EOs procedimentos, técnicas e adaptações razoáveis que não consideram a diversidade de pessoas e não impedem que aquelas com deficiência tenham seus direitos à cidadania e participação social garantidos.