Questão de Direitos Humanos — Do Direito à Educação (arts. 27 a 30 da Lei nº 13.146/2015) — VUNESP 2022
Direitos HumanosDo Direito à Educação (arts. 27 a 30 da Lei nº 13.146/2015)
- Código
- vu155404
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Bebedouro
- Ano
- 2022
- Cargo
- Prof (Bebedouro)
João é uma criança em idade escolar, mas por ter nascido com síndrome de Down, a família reluta em matriculá-lo, pois considera que ele estará em segurança se for para escola quando estiver mais velho e independente. João precisa ser matriculado na escola, pois de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, a educação é direito da pessoa com deficiência em todos os níveis e com aprendizado ao longo da vida de modo a alcançar o máximo possível de seus talentos e habilidades. Portanto, é dever
- Ada família, do Estado e da escola garantirem a matrícula escolar desde a mais tenra infância, promovendo a estimulação de saúde precocemente para o acesso e progressão nas etapas da educação.
- Bde toda a sociedade, sendo a família o primeiro núcleo, promover e assegurar a matrícula em escola comum integradora para permanência com qualidade e aprendizado ao longo da vida.
- Cdos governos municipais, estaduais e federal ofertar educação para todos, orientação e acompanhamento às famílias e atendimento prioritário nos serviços de assistência social e saúde para a garantia de matrícula na escola na idade certa.
- Ddo Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
- Eda família e do Estado a garantia de matrícula na idade certa para todas as crianças, sem discriminação por deficiência ou condição de saúde, promovendo a eliminação das barreiras atitudinais que possam impedir o pleno acesso aos tempos e espaços escolares.