Questão de Direitos Humanos — Do Direito à Educação (arts. 27 a 30 da Lei nº 13.146/2015) — VUNESP 2022
Direitos HumanosDo Direito à Educação (arts. 27 a 30 da Lei nº 13.146/2015)
- Código
- vu155405
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Bebedouro
- Ano
- 2022
- Cargo
- Dir Esc (Bebedouro)
A educação para as pessoas com deficiência está garantida desde a Constituição Federal de 1988 e ganhou reforços com a Lei n.o 9.394/96. Em 2008, com foco na inclusão da pessoa com deficiência, foi estabelecida a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e, em 2015, a Lei Federal no 13.146 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. No art. 28 desse Estatuto, estão dispostas incumbências do poder público, como assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: 1) o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades; 2) o aprimoramento dos sistemas educacionais para garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; e 3) no projeto pedagógico, a institucionalização do atendimento educacional especializado assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e, em condições de igualdade, garantir-lhes,
- Ao pleno acesso ao currículo, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
- Baprender os mesmos conteúdos e usufruir dos mesmos espaços de estudo e de recreio.
- Ca convivência respeitosa entre os colegas de turma, sob a supervisão dos professores.
- Doportunidades de fazerem amizades que os apoiem, favorecendo sua autoestima e seu aprendizado.
- Esimplificações dos conteúdos ministrados, no mesmo ano letivo, aos alunos sem deficiência.