Questão de Direitos Humanos — Do Direito à Educação (arts. 27 a 30 da Lei nº 13.146/2015) — VUNESP 2022
Direitos HumanosDo Direito à Educação (arts. 27 a 30 da Lei nº 13.146/2015)
- Código
- vu155406
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Bebedouro
- Ano
- 2022
- Cargo
- Prof (Bebedouro)
Em 6 de julho de 2015, o Congresso Nacional decretou e a Presidência da República sancionou a Lei no 13.146, instituindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O art. 4o dessa lei dispõe que “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. Em relação à educação, seu art. 27 estabelece que: “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais,
- Ade acordo com prognóstico dos profissionais de atendimento especializado, após bateria de exames diagnósticos”.
- Bconforme diagnóstico da equipe médica que procedeu à avaliação de sua deficiência”.
- Ca depender, apenas, da disponibilização de recursos financeiros de seus familiares”.
- Dcom a condição de que suporte o sofrimento advindo de discriminações e de bullying”.
- Esegundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.