Questão de Direitos Humanos — Do Direito ao Transporte e à Mobilidade (arts. 46 a 52 da Lei nº 13.146/2015) — VUNESP 2022
Direitos HumanosDo Direito ao Transporte e à Mobilidade (arts. 46 a 52 da Lei nº 13.146/2015)
- Código
- vu155409
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref F.co Morato
- Ano
- 2022
- Cargo
- Eng (F.co Morato)
A Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania. Em relação ao Título II, Capítulo X – Do direito ao transporte e à mobilidade, está correta a afirmação:
- Aé permitida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
- Bas locadoras de veículos não são obrigadas a oferecer veículos adaptados de sua frota para uso de pessoa com deficiência.
- Cpara fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações e os pontos de parada.
- Dsão asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.
- Eem todas as áreas de estacionamento aberto ao público devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, mesmo sem sinalização, para veículos que transportem pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade, mesmo sem identificação.