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Questão de Direitos Humanos — Do Direito ao Transporte e à Mobilidade (arts. 46 a 52 da Lei nº 13.146/2015) — VUNESP 2022

Direitos HumanosDo Direito ao Transporte e à Mobilidade (arts. 46 a 52 da Lei nº 13.146/2015)
Código
vu155409
Banca
VUNESP
Órgão
Pref F.co Morato
Ano
2022
Cargo
Eng (F.co Morato)

A Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania. Em relação ao Título II, Capítulo X – Do direito ao transporte e à mobilidade, está correta a afirmação:

  1. Aé permitida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
  2. Bas locadoras de veículos não são obrigadas a oferecer veículos adaptados de sua frota para uso de pessoa com deficiência.
  3. Cpara fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações e os pontos de parada.
  4. Dsão asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.
  5. Eem todas as áreas de estacionamento aberto ao público devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, mesmo sem sinalização, para veículos que transportem pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade, mesmo sem identificação.
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GabaritoD — são asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

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